Atribuição nas escolas
Comunicamos que a partir desta data (22/02/2017) já poderá ser realizado o procedimento de atribuição por Edital externo observadas as orientações abaixo:
Ø Seguir o previsto no artigo 27 da Resolução SE 72/2016 (Atribuição durante o ano);
Ø Na escola, aplicar sempre a ordem prevista na Fase 1, para docentes Efetivos e na Fase 3, para docentes não efetivos;
Ø As sessões de atribuição de classes e/ou aulas durante o ano deverão ser sempre amplamente divulgadas no prazo de 24 horas na unidade escolar e de 48 horas na Diretoria de Ensino, contadas da constatação da existência de classes e aulas disponíveis a serem oferecidas. (§ 2º - art. 27)
Ø Todos os docentes não efetivos deverão participar das sessões de atribuição dos Editais publicados no site da D.E. até atingirem a carga horária indicada no ato de sua inscrição e no caso de já possuírem aulas atribuídas, portando o horário das mesmas;
Ø Neste momento, poderão ser atribuídos nas escolas por Edital externo, aulas/classes na seguinte condição:
1- Português/Inglês – Docentes Efetivos para atendimento de jornada; carga suplementar; Docentes Categoria “F”;
2- Matemática/Fisica/Quimica/Biologia/Ciências - Docentes Efetivos para atendimento de jornada; carga suplementar; Docentes Categoria “F”;
3- Educação Fisica - Docentes Efetivos para atendimento de jornada; carga suplementar; Docentes Categoria “F”;
4- Arte - Docentes Efetivos para atendimento de jornada; carga suplementar; Docentes Categoria “F”;
5 - Classe – Docentes Efetivos, para atendimento de jornada; Docentes Categoria “F”; Docentes Categoria “O”, com contrato ativo
6- História/Geografia/Sociologia/Filosofia - Docentes Efetivos para atendimento de jornada; carga suplementar; Docentes Categoria “F”, Docentes Categoria “O”, com contrato ativo; (observar se aluno, com mais de 50% do curso – Indicação CEE 157/2016)
7- Educação Especial - Docentes Efetivos para atendimento de jornada; carga suplementar; Docentes Categoria “F”; Docentes Categoria “O”, com contrato ativo. (observar se aluno, com mais de 50% do curso – Indicação CEE 157/2016)
ü A condição para atribuição externa está sujeita às alterações decorrentes do próprio andamento do processo de atribuição e será sempre comunicada pela Comissão.
ü A atribuição para o Categoria “O”, por edital interno deverá ocorrer somente se o docente já conta com aulas atribuídas na escola. Categoria “O” sem aulas atribuídas concorre sempre pelo Edital Externo.
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas
(Supervisores: Aloisio, Marli, Solange Cordeiro e Solange Aparecida)
Atualizado: 10/03/2017
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